
No dia 13/04/2011, em sessão de julgamento que durou o dia todo, a justiça fora feita ainda que nos corações dos integrantes da 18ª CIPM e Familiares do SD QPPM Rodrigo Pereira de Siqueira, a pena imposta ao Réu esteja aquém do que ele realmente merecia, visto que tal condenação não vai trazer de volta o amigo policial militar, irmão e cidadão coumbaense, a sanção imputada serviu para mostrar à comunidade que lotou o tribunal do Júri, que a justiça existe e foi feita na medida certa, segundo prescreve o ordenamento jurídico pátrio.
Assim, reconhecendo as qualificadoras por motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, o Tribunal do Júri de Corumbá de Goiás, presidido pelo MM Sr. Dr. juiz de Direito Levini Raja Gabaglia Artiaga, com acusação a cargo do Ministério Público na pessoa do promotor Dr. Fabiano de Sousa Naves, e a defesa procedida pelo Dr. Marcus Vinicius OAB-DF; o corpo de jurados condenou Clésio Eliandro de Assis, pelo homicídio do SD PM Rodrigo Pereira de Siqueira, tendo o magistrado fixado a pena em 17 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, no Centro Penitenciário Odenir Guimarães, antigo Cepaigo.
De acordo com os autos, em 06 de julho de 2009, o acusado foi até a chácara da vitima e após esperar em tocaia efetuou dois disparos de arma de fogo cal.22 na cabeça do Soldado Rodrigo, ceifando a sua VIDA, aos 31 anos.
Assim, reconhecendo as qualificadoras por motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, o Tribunal do Júri de Corumbá de Goiás, presidido pelo MM Sr. Dr. juiz de Direito Levini Raja Gabaglia Artiaga, com acusação a cargo do Ministério Público na pessoa do promotor Dr. Fabiano de Sousa Naves, e a defesa procedida pelo Dr. Marcus Vinicius OAB-DF; o corpo de jurados condenou Clésio Eliandro de Assis, pelo homicídio do SD PM Rodrigo Pereira de Siqueira, tendo o magistrado fixado a pena em 17 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, no Centro Penitenciário Odenir Guimarães, antigo Cepaigo.
De acordo com os autos, em 06 de julho de 2009, o acusado foi até a chácara da vitima e após esperar em tocaia efetuou dois disparos de arma de fogo cal.22 na cabeça do Soldado Rodrigo, ceifando a sua VIDA, aos 31 anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário